O Decreto 99.556/90 protege as cavernas brasileiras e impede sua destruição há quase duas décadas, mas, tomamos conhecimento que, para liberar algumas grandes obras, a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia, sem qualquer participação da sociedade civil organizada, defendem a alteração deste decreto permitindo a destruição que pode atingir mais de 70% das cavernas brasileiras.
Esta tentativa de alteração prevê:
- A classificação das cavernas em quatro níveis (máximo, alto, médio e baixo);
- A autorização para a destruição de cavernas seguindo o processo de licenciamento ambiental, independente da importância social do projeto;
- Cavernas de grau de relevância máximo: serão apenas as que têm características únicas e notáveis;
- Cavernas de relevância alta: poderão ser destruídas desde que o empreendedor preserve outras duas de igual importância;
- Cavernas de relevância média: poderão ser destruídas desde que o empreendedor apóie ações de conservação;
- Cavernas de relevância baixa: poderão ser destruídas sem nenhum tipo de compensação ambiental;
- O MMA terá 60 dias para elaborar os critérios de relevância ouvindo os demais órgãos do governo.
Considerando que:
- Não há nenhum indício de que as cavernas estejam dificultando o desenvolvimento de qualquer setor da economia brasileira. O setor mineral tem aumentado sua produção a cada ano e o setor energético já dispõe com alternativas mais econômicas e eficientes de aumentar a oferta de energia sem a construção de novas barragens.
- O patrimônio espeleológico é um dos poucos recursos naturais protegidos pela legislação vigente de forma completa e ampla, mesmo fora de unidades de conservação. Sua importância perante a nossa legislação pode ser igualada às áreas de mananciais hídricos. As cavernas 'cobrem' uma área muito pequena do nosso país e são formações únicas e extremamente relevantes para o entendimento da evolução geológica do planeta, da vida e até da nossa sociedade.
- Não há consenso de que seja sequer possível classificar cavernas de acordo com seu grau de relevância. Apenas começamos a conhecer o patrimônio espeleológico brasileiro, além disso, muitos dos aspectos envolvidos não são quantificáveis numericamente, ou são subjetivos e mudam de acordo com a evolução da sociedade e o avanço da ciência.
- O processo de licenciamento ambiental atual não é eficaz para garantir a conservação da natureza. No atual sistema o empreendedor interessado na liberação de seu projeto contrata diretamente os estudos necessários podendo influenciar para que o resultado lhe seja favorável. Além disso, estes estudos são avaliados apenas pelos órgãos ambientais, hoje fragilizados pela ótica desenvolvimentista do governo, sem garantias de respeito às necessidades e anseios da sociedade civil.
- A destruição de cavernas não é uma medida aceitável para angariar recursos a fim de preservar as cavernas que restarem. Cabe ao Estado e à Sociedade garantir a conservação deste importante patrimônio, além disso, o governo não pode dispor de nossas cavernas como forma a conseguir recursos para cumprir suas obrigações.
Entendemos que esta tentativa de mudança do decreto 99.556/90 é nefasta e que qualquer iniciativa que permita a supressão de cavernas representa um grande retrocesso para nosso país.
- Solicitamos que a legislação brasileira continue a proteger o patrimônio espeleológico integralmente.